Ficou para depois a votação que autoriza o pagamento do precatório aos professores de Macajuba.
Em sessão realizada na última quarta-feira (10), os vereadores apenas discutiram sobre o projeto que autoriza o pagamento do precatório aos professores, mesmo após o prefeito Pamponet junto com a secretaria de educação Josete Sampaio e os vereadores de situação, compartilharem um vídeo com a assinatura do projeto para autorização.
Na sessão o Vereador Alisson Santana (MDB), ate questionou sobre o assunto, do porque não ser feita a votação ja na sessão em questão. Em resposta a atual presidente da Câmara Fabrizzia (PT), disse “ A categoria ela ja esperou muito para receber esse dinheiro que é por direito nosso, não custa nada esperar mais um pouquinho”.
Com isso o projeto será encaminhado para as comissões para ser analisado e após isso ser votado.
s precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
Possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período.
De acordo com a Lei Estadual n° 14.485/2022, os profissionais têm direito a receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba é distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada habilitado, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.
O Decreto Estadual n° 21.629/2022 - que regulamentou o pagamento dos precatórios – estipulou que os recursos deveriam ser distribuídos por rateio e em duas etapas, com a retenção de um resíduo de 10% do valor total para a segunda parcela. O objetivo foi viabilizar a realização de eventuais ajustes na base de dados utilizada pelo Estado para concessão dos abonos. Nesse contexto, após a divulgação de uma primeira lista de beneficiários identificados pelo Estado, foi estabelecido um período para o recebimento de questionamentos e solicitações de inclusão. Como consequência, o Estado acatou mais de 4.000 requisições tanto para inclusão de novos beneficiários quanto para alteração dos dados relativos a cargas horárias e/ou períodos trabalhados
A Portaria Conjunta nº 014/2022, da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Educação (SEC), traz a primeira relação divulgada pelo Estado, com os nomes de profissionais da Educação identificados como fazendo jus ao recebimento dos valores do precatório.
Já na Portaria Conjunta SAEB/SEC n° 002/2023 é possível consultar a lista mais atualizada dos beneficiários do abono, já com as novas inclusões;
Mais informações : http://servidores.rhbahia.ba.gov.br/orientacoes-gerais-precatorios-fundef
0 Comentários