Recentemente foi aprovada a Lei Municipal que garante o
direito ao piso salarial pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O Governo federal
está fazendo a complementação para garantir que o piso nacional seja cumprido.
Contudo, temos recebido queixas de que o pagamento do
retroativo aos profissionais de Macajuba não contemplará a todos. Com manobras
de transferência de contrato para terceirizada, não se sabe ao certo onde está
o erro. Pode estar no cadastro, nos registros ou mesmo na conduta da
Secretária.
Entenda as explicações da cartilha: Cartilha do piso de enfermagem
5. QUANDO INICIA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PISO? Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Ou seja, todos esses profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023.
11. QUAIS
SÃO OS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE TÊM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO
FEDERAL PARA O PISO?
• As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações
públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados,
municípios, Distrito Federal; • As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que
atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o
gestor local – estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
17. O
QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO NÃO PREENCHER OS DADOS DOS PROFISSIONAIS NO
SISTEMA INVESTSUS DENTRO
DO PRAZO? O ente federado não receberá a parcela
correspondente da transferência federal da assistência financeira complementar.
Mas isso não
significa a perda do direito dessa parcela. Ele poderá recebê-la assim que preencher os dados
retroativos nas rodadas subsequentes de preenchimento do sistema, conforme
regras do Ministério da Saúde.
19. COMO
O ENTE FEDERADO DEVERÁ PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ QUE HAJA O “ACERTO DE
CONTAS”? Até que o
sistema InvestSUS seja reaberto para preenchimento do campo “Outros” de forma
desagregada, a primeira transferência da assistência financeira complementar da
União poderá se enquadrar em uma das situações seguintes: a) ser insuficiente
para cobrir a diferença entre o piso e a base remuneratória composta por
vencimento básico e vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente
(FGP); b) ser superior à diferença; e c) ser exatamente igual à diferença. Nas
situações (a) e (c), o ente federado deverá repassar aos profissionais da
enfermagem a integralidade dos valores recebidos da União a título de
assistência financeira complementar. Caso seja insuficiente para complementar o
piso (situação “a”), a
União fará transferências majoradas nas parcelas subsequentes da assistência,
de modo a compensar o ente retroativamente. Isso será feito após a reabertura do InvestSUS e o seu
devido preenchimento.
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